terça-feira, 1 de agosto de 2017

UM NOVO PARADIGMA/ UMA NOVA LEI ÁUREA

Para o filósofo, advogado e parteiro Roger Soares



No dia 13 de maio de 1888 a princesa Isabel assinou a Lei Áurea abolindo oficialmente a escravidão no Brasil. A integração do elemento negro na sociedade de classes vem se dando de forma lenta e gradual. No Brasil dos dias atuais persiste, ainda, o trabalho servil em determinados nichos. Em um deles, é vero, sob o véu de um silêncio constrangedor, encontra-se um profissional da área de saúde – o obstetra: laborando diuturnamente, sem direito a férias, em permanente sobreaviso, todos os dias do ano e, assim, consome a vida inteira, até que sob a pressão de doenças degenerativas – diabetes, hipertensão arterial, obesidade – por conta do desgaste do crônico estresse laboral, faz-se abatido, precocemente, pela Parca. Assim aconteceu com um a um dos grandes parteiros deste arraial cearense, verdadeiros heróis anônimos!
Numa época, não tão distante, os tais obstetras faziam todo o trabalho de pré-natal, parto e puerpério sem contar com a ajuda de outros profissionais, absorvendo uma carga adicional de pressão. Hoje tal travessia faz-se mais humanizada com a cooperação inestimável de vários profissionais da área de saúde (neonatologista, anestesiologista, enfermeira obstétrica, fisioterapeuta, fonoaudióloga, psicóloga e doula). Navegando na grande onda do retorno bem-vindo do parto natural estão sendo gestadas instalações hospitalares adequadas e equipes multiprofissionais completas para prestarem um perfeito acolhimento do casal grávido.
 Abriu-se faz anos, desde de 2004, no Brasil, tratativas sobre um novo tópico na assistência ao parto de usuárias do Sistema de Saúde Suplementar, com a denominação de Disponibilidade Obstétrica, onde vários atores se posicionam na mesa abrindo um franco debate. De um lado a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Ministério Público e os clientes usuários dos distintos planos de saúde; de outro lado, a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, o Conselho Federal de Medicina, os Conselhos Regionais de Medicina, as Sociedades Estaduais de Ginecologia e Obstetrícia, as Cooperativas de Ginecologia e Obstetrícia e todo o contingente de obstetras. Sem entrar no mérito da questão em si, queira Deus que este pugilato não alcance e esgarce o frágil tecido que compõe a relação médico- paciente. Até a presente data a medicina ainda não encontrou nenhum remédio que restaure a perda de confiança entre as partes que formam o arcabouço de uma consulta médica.
Os “gigantes“ da Medicina Suplementar estão a implantar equipes multiprofissionais completas para prestarem assistência ao casal grávido conseguindo, inclusive, promover a redução do número de cesáreas. Uma vitória, sem dúvida. Tal estratégia traz em seu bojo a “carta de alforria” do obstetra que conduz o pré-natal e fica desobrigado de realizar o parto caso não esteja sob regime de plantão hospitalar. Desta maneira a assistência na gravidez/parto no Brasil, no que tange a Saúde Suplementar passa a ser semelhante com aquela oferecida em países desenvolvidos do Hemisfério Norte.
Não se sabe, ainda, qual o epílogo do polêmico tema “ Disponibilidade Obstétrica “, contudo, uma coisa é certa: independente para que lado o pêndulo se desloque, a nova “ Lei Áurea” libera o obstetra do sobreaviso permanente e permite que o mesmo assista ao parto quando estiver de plantão no hospital, deixando um tempo livre para que o parteiro, a seu bel prazer partilhe com estudos, lazer e família. Quer vingue ou não a tal “ Disponibilidade Obstétrica” a arte de partejar exercida em nosso meio nunca mais será a mesma e a “secular escravidão” do obstetra cairá, definitivamente, por terra, nascendo uma obstetrícia composta de uma rica equipe multiprofissional como grande instrumento de apoio ao casal gestante. Que assim seja.


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