UM NOVO PARADIGMA/
UMA NOVA LEI ÁUREA
Para o filósofo,
advogado e parteiro Roger Soares
No dia 13 de maio de 1888 a princesa Isabel assinou a Lei
Áurea abolindo oficialmente a escravidão no Brasil. A integração do elemento
negro na sociedade de classes vem se dando de forma lenta e gradual. No Brasil
dos dias atuais persiste, ainda, o trabalho servil em determinados nichos. Em
um deles, é vero, sob o véu de um silêncio constrangedor, encontra-se um
profissional da área de saúde – o obstetra: laborando diuturnamente, sem
direito a férias, em permanente sobreaviso, todos os dias do ano e, assim,
consome a vida inteira, até que sob a pressão de doenças degenerativas –
diabetes, hipertensão arterial, obesidade – por conta do desgaste do crônico
estresse laboral, faz-se abatido, precocemente, pela Parca. Assim aconteceu com
um a um dos grandes parteiros deste arraial cearense, verdadeiros heróis
anônimos!
Numa época, não tão distante, os tais obstetras faziam todo
o trabalho de pré-natal, parto e puerpério sem contar com a ajuda de outros
profissionais, absorvendo uma carga adicional de pressão. Hoje tal travessia
faz-se mais humanizada com a cooperação inestimável de vários profissionais da
área de saúde (neonatologista, anestesiologista, enfermeira obstétrica,
fisioterapeuta, fonoaudióloga, psicóloga e doula). Navegando na grande onda do
retorno bem-vindo do parto natural estão sendo gestadas instalações
hospitalares adequadas e equipes multiprofissionais completas para prestarem um
perfeito acolhimento do casal grávido.
Abriu-se faz anos,
desde de 2004, no Brasil, tratativas sobre um novo tópico na assistência ao
parto de usuárias do Sistema de Saúde Suplementar, com a denominação de
Disponibilidade Obstétrica, onde vários atores se posicionam na mesa abrindo um
franco debate. De um lado a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o
Ministério Público e os clientes usuários dos distintos planos de saúde; de
outro lado, a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, o Conselho
Federal de Medicina, os Conselhos Regionais de Medicina, as Sociedades Estaduais
de Ginecologia e Obstetrícia, as Cooperativas de Ginecologia e Obstetrícia e
todo o contingente de obstetras. Sem entrar no mérito da questão em si, queira
Deus que este pugilato não alcance e esgarce o frágil tecido que compõe a
relação médico- paciente. Até a presente data a medicina ainda não encontrou
nenhum remédio que restaure a perda de confiança entre as partes que formam o
arcabouço de uma consulta médica.
Os “gigantes“ da Medicina Suplementar estão a implantar
equipes multiprofissionais completas para prestarem assistência ao casal
grávido conseguindo, inclusive, promover a redução do número de cesáreas. Uma vitória,
sem dúvida. Tal estratégia traz em seu bojo a “carta de alforria” do obstetra
que conduz o pré-natal e fica desobrigado de realizar o parto caso não esteja
sob regime de plantão hospitalar. Desta maneira a assistência na gravidez/parto
no Brasil, no que tange a Saúde Suplementar passa a ser semelhante com aquela
oferecida em países desenvolvidos do Hemisfério Norte.
Não se sabe, ainda, qual o epílogo do polêmico tema “
Disponibilidade Obstétrica “, contudo, uma coisa é certa: independente para que
lado o pêndulo se desloque, a nova “ Lei Áurea” libera o obstetra do sobreaviso
permanente e permite que o mesmo assista ao parto quando estiver de plantão no
hospital, deixando um tempo livre para que o parteiro, a seu bel prazer
partilhe com estudos, lazer e família. Quer vingue ou não a tal “
Disponibilidade Obstétrica” a arte de partejar exercida em nosso meio nunca
mais será a mesma e a “secular escravidão” do obstetra cairá, definitivamente,
por terra, nascendo uma obstetrícia composta de uma rica equipe
multiprofissional como grande instrumento de apoio ao casal gestante. Que assim
seja.
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